Sexta-feira, 20 de Julho de 2007
CONCURSO RAINHA DA FESTA DO MORANGOREGULAMENTO
O concurso para eleição da Rainha da Festa do Morango será regido pelo seguinte regulamento:
1 – As candidatas poderão inscrever-se através da ficha de inscrição, até às 18 horas do dia 06 de agosto de 2007. A ficha de inscrição, anexa a este regulamento, devidamente preenchida, deverá ser enviada para o e-mail:
associacao@marialuiza.com.br .
a) A candidata deverá residir na região Oeste do Paraná;
b) Ser maior de 14 anos;
c) Ter altura mínima de 1,65 m.
2 – Será vetada a participação da candidata que foi eleita no ano anterior, como rainha, 1ª e 2ª princesas.
3 – A eleição da Rainha da Festa do Morango será realizada no dia 10 de agosto, no Centro de Convenções e Eventos, às 20 horas.
4 – As candidatas inscritas deverão, sob pena de desclassificação, apresentar-se no local definido para a eleição uma hora antes do horário previsto para seu início.
5 – As candidatas a Rainha da Festa do Morango, apresentar-se-ão ao público e ao corpo de jurados nos seguintes trajes:
1º - Coreografia em grupo - Faschion (modinha);
2º - Desfile com vestido longo.
6 – Os trajes deverão ser providenciados e custeados pelas candidatas ou cedidos por patrocinadores.
7 – As candidatas à Rainha da Festa do Morango serão avaliadas e escolhidas pelo corpo de jurados mediante os seguintes quesitos:
1º - beleza;
2º - simpatia.
8 – As candidatas serão apresentadas ao público e ao Corpo de Jurados, numeradas em ordem alfabética do seu primeiro nome.
9 – O corpo de jurados, individualmente, conferirá pontos de 01 a 05, por quesito, sem meio ponto.
10 – Serão escolhidas e eleitas, as candidatas que alcançarem o maior número de pontos, pela soma de quesitos, na seguinte classificação:
1º lugar – Rainha;
2º lugar – 1ª Princesa;
3º lugar – 2ª Princesa.
11 – Em caso de empate entre as candidatas será decidido através do maior número de pontos obtidos no quesito número dois (simpatia).
12 – Persistindo o empate caberá ao presidente do corpo de jurados o voto de desempate.
13 – As candidatas escolhidas como Rainha da Festa do Morango, 1ª e 2ª princesas, no ato da eleição assinarão um Termo de Compromisso com a Secretaria de Cultura, no qual se comprometerão a cumprir toda a programação oficial organizada.
14 – A candidata eleita como rainha receberá um ramalhete de flores e um book. A 1ª e 2ª princesas receberão um ramalhete de flores.
15 – Será responsabilidade do Programa Ensino Profissionalizante de Aperfeiçoamento – EPA a realização dos serviços de beleza (maquiagem, cabelo e unhas) e fornecimento dos produtos.
16 - Será de responsabilidade da Secretaria de Cultura:
a) organizar os ensaios para o desfile;
b) convidar o corpo de jurados;
17 – Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora.
COMISSÃO ORGANIZADORA